Seguro de Máquinas: o que cobre, exclusões e quebra de máquinas | Clareza Seguros

Seguro de Máquinas

Duas apólices diferentes para dois riscos opostos.

A apólice de equipamentos cobre o dano que vem de fora: incêndio, roubo, colisão, tombamento, raio. A máquina quebrar por dentro, por falha mecânica ou erro de operação, é outro produto. Quem contrata um achando que tem o outro descobre no sinistro.

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Seguro de máquinas da Clareza Seguros: máquina industrial em operação
Externoincêndio, roubo, colisão e tombamento
Internoquebra de máquinas é cobertura à parte
NR-12a norma que conversa com a apólice
Art. 20transporte de bens de PJ já é obrigatório
Entenda em 1 minuto

O que é seguro de máquinas?

É o seguro de danos que protege máquinas e equipamentos da empresa, dentro e fora das instalações, enquanto eles produzem, se deslocam ou ficam parados.

No mercado ele aparece com vários nomes: seguro de equipamentos, riscos diversos equipamentos, seguro de máquinas e equipamentos. A estrutura muda conforme a máquina seja estacionária, móvel, acoplada a um veículo ou esteja em exposição.

A distância que mais custa dinheiro: a apólice de equipamentos cobre o dano externo, aquele que vem de um evento súbito. Ela não cobre a máquina quebrar sozinha por falha interna. Esse risco tem produto próprio, chamado quebra de máquinas, e precisa ser contratado à parte.

Há ainda um terceiro produto que muita gente confunde com este: o seguro de riscos de engenharia, que protege a obra em execução, e não o parque de máquinas da empresa.

Do lado regulatório é um seguro de danos, sob a Resolução CNSP 407/2021 e a fiscalização da SUSEP. Do lado contratual vale a Lei 15.040/2024, em vigor desde 10 de dezembro de 2025.

O que é seguro de máquinas: equipamento industrial e documentação
Coberturas

O que a apólice de equipamentos cobre.

Uma base de eventos súbitos e um conjunto de adicionais. São as adicionais que separam uma proposta barata de uma apólice que funciona.

Incêndio, raio e explosão

O núcleo de qualquer apólice patrimonial, aqui aplicado ao equipamento. Vale lembrar que, pelo art. 20, alínea h do Decreto-Lei 73/1966, o seguro de incêndio e transporte dos bens de pessoa jurídica já é obrigatório.

Roubo e furto qualificado

Subtração com ameaça, violência ou arrombamento. Atenção ao detalhe que mais gera discussão: o furto simples, sem vestígio de arrombamento, costuma estar excluído.

Colisão e tombamento

Essencial para equipamento móvel, que se desloca pela obra, pela lavoura ou pelo pátio da fábrica.

Transporte

Danos durante o deslocamento entre obras, filiais ou clientes, quando feito em condições adequadas.

Danos elétricos

Variação anormal de tensão, curto-circuito e arco voltaico. É adicional: a condição geral exclui esse risco e a cobertura o restabelece.

Aluguel de equipamento substituto

Depois de um sinistro coberto, reembolsa a locação de uma máquina para a operação não parar. Costuma ter carência e teto mensal.

Perda de aluguel

Para quem vive de alugar equipamento: cobre a receita de locação interrompida pelo sinistro. Pouca gente sabe que existe.

Responsabilidade civil

Danos a terceiros causados pela operação do equipamento móvel, somada a despesas de salvamento.

O que a básica exclui

  • Furto simples, perda e desaparecimento inexplicado
  • Desgaste natural, corrosão e deterioração gradual
  • Reparos e manutenção, salvo decorrentes de sinistro
  • Defeito preexistente já conhecido
  • Sobrecarga além da capacidade do equipamento
  • Lucros cessantes, multas e perdas indiretas

A exclusão que separa dois mundos

Repare na combinação: a apólice exclui desgaste, exclui reparo e manutenção e exclui quebra e amassado salvo quando causados por acidente coberto. Lidas juntas, essas três exclusões dizem a mesma coisa: a máquina parar de funcionar por si só não é sinistro aqui. É por isso que existe o seguro de quebra de máquinas.

Para quem é

Três operações, três desenhos de apólice.

O que muda é onde a máquina fica, quem a opera e o que acontece com o faturamento quando ela para.

Seguro de máquinas para indústria: equipamento na linha de produção

Indústria

  • Equipamentos estacionários na linha de produção
  • Danos elétricos pesam mais que colisão
  • Quebra de máquinas costuma valer a pena
  • Parada de produção pede cobertura própria
Seguro de máquinas para construção e locadora de equipamentos

Construção e locadora

  • Equipamento móvel entre obras e pátios
  • Colisão, tombamento e transporte são críticos
  • Equipamento cedido a terceiros tem condição própria
  • Perda de aluguel protege a receita da locação
Seguro de máquinas agrícolas: trator e implementos

Agronegócio

  • Máquinas móveis e implementos acoplados
  • Janela curta de plantio e colheita
  • Equipamento vinculado a crédito rural tem regra própria
  • Risco de incêndio em colheita e armazenagem
O eixo que decide tudo

Dano externo e dano interno.

Resolver essa pergunta antes de cotar economiza a maior parte dos problemas: o que você teme é algo acontecer com a máquina ou algo acontecer dentro dela?

Diferenças entre o seguro de equipamentos, o seguro de quebra de máquinas e o seguro de riscos de engenharia.
AspectoEquipamentosQuebra de máquinasRiscos de engenharia
ProtegeA máquina contra evento externoA máquina contra falha internaA obra em execução
Evento típicoIncêndio, roubo, colisão, tombamentoFalha mecânica ou elétrica, erro de operaçãoDesabamento, vendaval, dano a vizinho
A máquina parou sozinhaNão indenizaIndenizaNão indeniza
Quando vale maisEquipamento móvel e expostoEquipamento crítico de produçãoDurante a obra, até a entrega
VigênciaAnual, renovávelAnual, renovávelPrazo da obra

A leitura prática. Para uma locadora, o que mais dói é o dano externo e a receita parada. Para uma indústria com uma máquina gargalo, o que mais dói é a falha interna e a produção parada. São decisões diferentes, e quase sempre o caminho é combinar as duas coberturas, não escolher uma.

Norma e apólice

A NR-12 conversa com a sua apólice.

Quase nenhuma página de seguro toca nesse ponto, e ele é o que mais aproxima a área de segurança do trabalho da área de risco.

A NR-12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, foi editada pela Portaria MTb 3.214/1978 para regulamentar os arts. 184 a 186 da CLT, com redação dada pela Lei 6.514/1977, e teve alteração relevante pela Portaria SEPRT 916/2019. Pelo item 12.1.2, ela se aplica a máquinas novas e usadas.

Três itens que tocam o seguro de perto

O item 12.11.1 exige manutenção na forma e periodicidade definidas pelo fabricante, por profissional habilitado ou qualificado. O 12.11.2.2 exige cronograma para a manutenção preventiva dos itens de segurança e registro de todas as intervenções. E o 12.18.1 obriga a manter à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho uma relação atualizada das máquinas e equipamentos.

Essa última linha é a mais prática de todas: o inventário que a NR-12 obriga e a relação de equipamentos que a seguradora pede são, no fundo, o mesmo documento. Quem mantém um, cota o seguro em minutos e prova a titularidade no sinistro sem procurar nota fiscal antiga.
Seguro de máquinas e NR-12: manutenção preventiva registrada

Por que isso muda o sinistro

A apólice exclui desgaste e defeito preexistente conhecido. O registro de manutenção do item 12.11 é justamente a prova de que a máquina estava em ordem antes do evento, e é o que separa um sinistro coberto de uma recusa por deterioração.

Do outro lado, a capacitação dos itens 12.16.2 e 12.16.3, que deve ocorrer antes de o trabalhador assumir a função, sem ônus para ele e dentro da jornada, reduz exatamente o risco que a apólice exclui quando há sobrecarga além da capacidade do equipamento.

  • Proteções fixas e móveis com intertravamento, item 12.5.4
  • Dispositivo de parada de emergência, item 12.6.1
  • Parada de emergência não serve de comando de partida
  • Manual em português do Brasil, item 12.13.2
  • Capacitação antes de assumir a função, item 12.16.3
  • Relação de máquinas atualizada, item 12.18.1
Locação de equipamentos

Máquina alugada: quem segura?

A pergunta aparece em todo contrato de locação de equipamento e quase nunca tem resposta escrita. Ela precisa ter.

O proprietário tem o interesse

Quem é dono da máquina tem o interesse segurável sobre ela. Por isso a apólice costuma ficar em nome da locadora, mesmo com o bem em poder de terceiro.

Existe condição específica

As condições gerais do produto preveem condição especial para equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros. Sem ela, o bem fora do seu pátio pode ficar descoberto.

A receita também se protege

A cobertura de perda de aluguel indeniza a receita de locação interrompida pelo sinistro. Para locadora, costuma doer mais que o conserto.

Do lado do locatário, a conta também existe. O contrato de locação costuma atribuir a ele a responsabilidade pela guarda e pela devolução do bem no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso. Traduzindo: se a máquina for roubada ou tombar enquanto está com você, a conta tende a ser sua.

O arranjo que funciona é simples e precisa estar escrito no contrato de locação: quem contrata a apólice, qual a franquia, quem paga a franquia no sinistro e o que acontece durante o conserto. Resolver isso na assinatura custa uma conversa. Resolver depois do tombamento custa advogado.
Onde o sinistro se decide

Quatro exclusões que você precisa conhecer.

Em seguro de máquinas, a recusa quase nunca vem da cobertura que faltou. Vem de uma exclusão que estava escrita e não foi lida.

Furto simples

Sem vestígio de arrombamento, ameaça ou violência, a subtração costuma ficar fora. A pergunta prática é como o seu canteiro ou pátio comprova o arrombamento.

Sobrecarga

Operar além da capacidade do equipamento é exclusão expressa. Aqui a capacitação da NR-12 e a apólice apontam para o mesmo lugar.

Desgaste e manutenção

Desgaste natural, corrosão e os próprios reparos ficam de fora. O registro de manutenção é o que separa desgaste de acidente.

A quarta: defeito preexistente conhecido

Se a máquina já apresentava o defeito antes da contratação e isso era sabido, a indenização não vem. Vale o mesmo raciocínio da declaração de risco: descrever a frota por baixo para melhorar a taxa cobra a conta depois.

O que a Lei 15.040/2024 mudou aqui

A consequência da informação errada passou a ser graduada. Pelo art. 44, a omissão dolosa leva à perda da garantia. A omissão culposa, sem má-fé, apenas reduz a garantia na proporção entre o prêmio pago e o que seria devido. E, no sinistro, os arts. 86 e 87 dão à seguradora 30 dias para se manifestar, sob pena de perder o direito de recusar, e mais 30 para pagar.

Importância segurada

Como se dimensiona a apólice de máquinas.

Máquina deprecia, mas repor custa preço de hoje. É nessa diferença que mora a maior parte das surpresas.

Relação de equipamentos

Marca, modelo, ano, número de série e valor de cada máquina. É o mesmo inventário que o item 12.18.1 da NR-12 já exige.

Valor de novo ou atual

Definir desde a proposta se a indenização será a valor de novo ou a valor atual evita a discussão mais comum da regulação.

Franquia por equipamento

Franquia costuma variar por tipo de máquina e por cobertura. Comparar propostas só pelo prêmio, sem olhar a franquia, engana.

Três informações mudam completamente a análise de risco e precisam estar corretas: onde a máquina fica quando não está operando, quem a opera e se ela sai do endereço segurado. Equipamento que dorme em canteiro aberto não tem o mesmo risco de equipamento que volta para galpão fechado.

Guarde nota fiscal, manual e registro de manutenção de cada máquina no mesmo lugar. A condição geral exclui bens sem comprovação de propriedade ou de preexistência, e esse trio resolve a prova em um minuto no dia do sinistro.
Passo a passo

Da relação de máquinas à apólice emitida.

  1. Inventário

    Partimos da relação de máquinas, com marca, modelo, ano e número de série.

  2. Operação

    Mapeamos onde cada máquina opera, onde dorme e se sai do endereço.

  3. Risco

    Definimos se o caso pede equipamentos, quebra de máquinas ou os dois.

  4. Cotação

    Comparamos seguradoras, franquias por equipamento e verbas das adicionais.

  5. Emissão

    Emitimos a apólice e mantemos a relação atualizada a cada entrada e saída.

O que conferir antes de assinar

Em máquinas, a proposta mais barata costuma economizar exatamente nas adicionais que você vai precisar.

  • Todas as máquinas estão na relação, com número de série
  • Indenização a valor de novo ou a valor atual, definida
  • Cobertura fora do endereço segurado, se a máquina sai
  • Danos elétricos contratados, e não apenas citados
  • Condição para equipamento cedido a terceiros
  • Franquia por equipamento e por cobertura
Contratação de seguro de máquinas com a Clareza Seguros
Avise a seguradora a cada entrada ou saída de máquina da frota. Equipamento comprado e não incluído na relação é equipamento descoberto, e a descoberta costuma acontecer no pior dia possível.
Por que a Clareza

Apólice desenhada para a sua operação.

Começamos pelo inventário

A relação de máquinas que a NR-12 já exige é o ponto de partida da cotação. Um documento, dois usos.

Separamos externo de interno

Dizemos com clareza o que a apólice de equipamentos não cobre e quando a quebra de máquinas se paga.

Lemos as exclusões

Furto simples, sobrecarga, desgaste e defeito preexistente. É nessa lista que o sinistro se decide.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro de máquinas.

O que é seguro de máquinas?

É o seguro de danos que protege máquinas e equipamentos da empresa, dentro e fora das instalações. No mercado aparece como seguro de equipamentos, riscos diversos equipamentos ou seguro de máquinas e equipamentos. A estrutura muda conforme o equipamento seja estacionário, móvel, acoplado a um veículo ou esteja em exposição.

O seguro cobre a máquina quebrar sozinha?

Não na apólice de equipamentos. Ela cobre o dano externo, aquele que vem de um evento súbito como incêndio, roubo, colisão ou tombamento. A falha interna, mecânica ou elétrica, e o erro de operação são objeto de um produto próprio, o seguro de quebra de máquinas, contratado à parte.

Qual a diferença entre seguro de equipamentos e quebra de máquinas?

O eixo é a origem do dano. Equipamentos protege contra evento externo e indeniza incêndio, roubo qualificado, colisão, tombamento, raio, vendaval e transporte. Quebra de máquinas protege contra a falha interna do próprio equipamento. Na prática, quem tem máquina crítica de produção costuma precisar das duas, e não escolher uma.

E o seguro de riscos de engenharia, é a mesma coisa?

Não. Riscos de engenharia protege a obra em execução, com cobertura básica de obras civis em construção e instalação e montagem, e vigência atrelada ao prazo da obra. O seguro de máquinas protege o parque de equipamentos da empresa, em vigência anual renovável. São produtos distintos, que frequentemente convivem na mesma construtora.

O seguro cobre furto da máquina?

Cobre roubo e furto qualificado, isto é, com ameaça, violência ou vestígio de arrombamento. O furto simples, sem esses elementos, e o desaparecimento inexplicado costumam estar expressamente excluídos. Em pátio aberto ou canteiro, vale planejar desde a contratação como o arrombamento seria comprovado.

Danos elétricos estão cobertos?

Não pela condição geral, que exclui esse risco. Existe cobertura adicional específica de danos elétricos e eletrônicos, que alcança variação anormal de tensão, curto-circuito e arco voltaico, e que restabelece a cobertura. Fusíveis, lâmpadas e peças de reposição periódica seguem fora.

A apólice cobre a máquina quando ela sai da empresa?

Depende do que foi contratado. Há cobertura para danos durante o transporte em condições adequadas e há condição específica para equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros. Se a máquina trabalha em obra de cliente ou fica com locatário, isso precisa estar expresso na apólice, e não presumido.

Quem deve segurar uma máquina alugada, o locador ou o locatário?

O interesse segurável sobre o bem é de quem é dono, e por isso a apólice costuma ficar em nome da locadora, com a condição especial para equipamentos cedidos a terceiros. Do outro lado, o contrato de locação geralmente atribui ao locatário a guarda e a devolução do bem no estado em que o recebeu. O essencial é que o contrato diga quem contrata a apólice, qual a franquia e quem a paga.

Existe cobertura para a receita de locação que para?

Sim, e é pouco conhecida. A cobertura de perda de aluguel indeniza a receita de locação interrompida por sinistro coberto. Para quem vive de alugar equipamento, costuma pesar mais que o próprio conserto. Há também a cobertura que reembolsa o aluguel de um equipamento substituto, com carência e teto mensal.

O que a NR-12 tem a ver com o seguro?

Mais do que parece. O item 12.11 exige manutenção na forma e periodicidade do fabricante, com cronograma e registro das intervenções, e esse registro é a prova de que a máquina estava em ordem, o que separa sinistro coberto de recusa por desgaste. E o item 12.18.1 obriga manter relação atualizada das máquinas, que é o mesmo inventário que a seguradora pede.

A NR-12 vale para máquina usada?

Vale. Pelo item 12.1.2, as disposições da NR-12 se aplicam a máquinas e equipamentos novos e usados, salvo nos itens que indicarem expressamente outra aplicação. A norma foi editada pela Portaria MTb 3.214/1978, regulamenta os arts. 184 a 186 da CLT e teve alteração relevante pela Portaria SEPRT 916/2019.

Operar além da capacidade tira a cobertura?

Sobrecarga além da capacidade do equipamento é exclusão expressa nas condições gerais. É um ponto em que a norma e a apólice apontam para o mesmo lugar: a capacitação exigida pelos itens 12.16.2 e 12.16.3 da NR-12, que deve ocorrer antes de o trabalhador assumir a função, reduz exatamente esse risco.

A indenização é a valor de novo ou a valor atual?

Depende do que foi contratado, e essa definição precisa estar clara desde a proposta. Máquina deprecia, mas repor custa preço de hoje, e é nessa diferença que nasce a maior parte das discussões de regulação. Acertar isso na contratação é mais barato do que discutir depois.

Preciso informar cada máquina nova que eu comprar?

Sim. Equipamento adquirido e não incluído na relação da apólice é equipamento descoberto. O ideal é tratar a relação como documento vivo, atualizado a cada entrada e saída da frota, o que também atende ao inventário exigido pela NR-12.

Qual o prazo para a seguradora pagar o sinistro?

Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 10 de dezembro de 2025, a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura a partir da reclamação instruída, sob pena de perder o direito de recusar, e mais 30 dias para pagar. Havendo valores parciais incontroversos, eles devem ser adiantados em até 30 dias.

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Separamos o que é dano externo e o que é falha interna, dimensionamos cada equipamento, lemos as exclusões e comparamos seguradoras registradas na SUSEP.

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