Seguro Residencial: o que cobre casa e apartamento | Clareza Seguros

Seguro Residencial

O condomínio segura o prédio. Seus móveis são com você.

Incêndio, roubo, danos elétricos, vendaval e responsabilidade civil, com assistência 24 horas para chaveiro, encanador e eletricista. Para casa ou apartamento, proprietário ou inquilino.

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Gratuito, sem compromisso, resposta no mesmo dia útil.

Seguro residencial da Clareza Seguros: família na sala de casa
3 riscosna cobertura básica obrigatória
24hchaveiro, encanador e eletricista
+10coberturas contratáveis
Art. 1.346o condomínio segura só a edificação
Entenda em 1 minuto

O que é seguro residencial?

Seguro residencial é a apólice que protege o seu imóvel e o que existe dentro dele contra incêndio, roubo, danos elétricos e outros riscos, com indenização em dinheiro e assistência 24 horas para emergências do dia a dia.

Tecnicamente é um seguro compreensivo residencial, regulado pela SUSEP. A cobertura básica é sempre a mesma — incêndio, queda de raio e explosão — e todas as demais são contratadas sobre ela, conforme o seu risco.

O engano mais caro do mercado: achar que o seguro do condomínio já resolve. Ele segura a edificação, por exigência do art. 1.346 do Código Civil. Os seus móveis, eletrodomésticos e eletrônicos não estão nele.

Vale para casa e apartamento, para quem é dono e para quem aluga. O proprietário segura a estrutura; o inquilino segura o conteúdo e a responsabilidade civil. São interesses diferentes e podem conviver no mesmo imóvel.

Sala de estar mobiliada protegida pelo seguro residencial
Para quem é

Cada situação protege uma coisa diferente.

Casa com quintal protegida por seguro residencial

Quem tem casa

  • Estrutura e conteúdo na mesma apólice
  • Vendaval, granizo e queda de árvore
  • Roubo com arrombamento
  • Responsabilidade civil por muro e calçada
Apartamento em condomínio com seguro residencial individual

Quem mora em apartamento

  • Cobre o que o seguro do condomínio não cobre
  • Vazamento que atinge o vizinho de baixo
  • Danos elétricos em oscilação de energia
  • Conteúdo da unidade, não só a estrutura
Inquilino em imóvel alugado com seguro residencial de conteúdo

Quem mora de aluguel

  • Seus bens não são do proprietário
  • Responsabilidade civil por danos ao imóvel
  • Alojamento temporário se a casa ficar inabitável
  • Apólice separada da do proprietário
Coberturas

O que o seguro residencial cobre.

A cobertura básica é obrigatória em toda apólice. As demais você monta conforme o risco real do seu imóvel.

Incêndio, raio e explosão

A cobertura básica, presente em toda apólice residencial. Indeniza danos por fogo, fumaça, queda de raio no terreno segurado e explosão de qualquer natureza, inclusive de gás.

Danos elétricos

Aparelhos e instalações atingidos por curto-circuito, sobrecarga e variação de tensão.

Roubo e furto qualificado

Subtração de bens com arrombamento, escalada ou destruição de obstáculo, com vestígio material.

Vendaval e granizo

Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, incluindo danos ao telhado.

Responsabilidade civil familiar

Danos involuntários causados a terceiros por você, pela sua família ou pelo seu animal.

Alagamento e vazamento

Danos causados por rompimento de tubulação, infiltração e entrada de água, conforme a apólice.

Quebra de vidros

Vidros, espelhos, mármores e granitos fixos quebrados acidentalmente.

Alojamento temporário

Custeio de outro lugar para morar enquanto o imóvel sinistrado fica inabitável.

O que costuma ficar de fora

  • Desgaste natural e falta de manutenção
  • Danos já existentes antes da contratação
  • Furto simples, sem vestígio de arrombamento
  • Joias, obras de arte e bens de valor não declarados
  • Danos causados intencionalmente
  • Imóvel desocupado sem a situação declarada

Assistência 24 horas

É a parte da apólice que você mais usa e quase nunca aparece na propaganda: chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, desentupimento e cobertura provisória de telhado. Vem com limite de acionamentos e de horas por ano — confira esse limite, porque é ele que define se a assistência resolve ou só faz o diagnóstico.

Apartamento

O que o seguro do condomínio não cobre.

Ele é obrigatório por lei e protege a edificação. O que está dentro da sua unidade é outra história.

Comparação entre o seguro obrigatório da edificação, previsto no art. 1.346 do Código Civil e no art. 13 da Lei 4.591/1964, e o seguro residencial individual.
ItemSeguro do condomínioSeguro residencial individual
Quem contrataO síndico, obrigatoriamenteVocê, por opção
Estrutura e áreas comunsCobertoNão se aplica
Seus móveis e eletrodomésticosNão cobertoCoberto
Seus eletrônicos e objetos pessoaisNão cobertoCoberto
Roubo dentro da unidadeNão cobertoCoberto, se contratado
Danos elétricos nos seus aparelhosNão cobertoCoberto, se contratado
Vazamento que atinge o vizinhoDepende da origemResponsabilidade civil familiar
Assistência 24h na sua unidadeNão incluídaIncluída
Teste rápido: se um curto-circuito queimasse a geladeira, a TV e o notebook hoje, quem pagaria? Pelo seguro do condomínio, ninguém. Essa conta é a razão de existir do seguro residencial.
Imóvel financiado

MIP e DFI não substituem o seguro residencial.

O seguro que vem embutido na parcela do financiamento protege o banco e a estrutura — não a sua casa por dentro.

CoberturaMIPDFISeguro residencial
Quita o saldo devedor em morte ou invalidezSimNãoNão
Danos físicos à estrutura do imóvelNãoSimSim
Móveis, eletrodomésticos e eletrônicosNãoNãoSim
Roubo e furto qualificadoNãoNãoSim
Danos elétricosNãoNãoSim
Responsabilidade civil familiarNãoNãoSim
Assistência 24hNãoNãoSim

O seguro habitacional é exigido pelo banco enquanto durar o financiamento, e faz sentido: o MIP quita a dívida se algo acontecer com o mutuário, e o DFI recompõe a estrutura. Mas nenhum dos dois olha para o que existe dentro da casa. Quem acha que já está segurado porque paga o seguro na parcela descobre o contrário no sinistro.

Como é calculado

O que define o valor do seu seguro residencial?

Não existe tabela única: o prêmio sai do risco do seu endereço cruzado com os limites que você escolher. Por isso a cotação é feita caso a caso.

Sete fatores entram na conta:

  1. Tipo de imóvel — casa ou apartamento
  2. Localização e índice de risco da região
  3. Uso — habitual, veraneio ou desocupado
  4. Limite Máximo de Indenização de cada cobertura
  5. Coberturas contratadas além da básica
  6. Valor do conteúdo a proteger
  7. Itens de segurança e dispositivos de proteção
Não contrate o LMI olhando o valor de compra dos móveis. O que importa é quanto custaria repor tudo hoje, a preço de hoje. Subdimensionar o limite é o erro que transforma indenização em frustração.

Como dimensionar a cobertura

Comece pelo conteúdo, que é a parte que ninguém calcula direito.

  • Ande pela casa e liste o que teria de repor
  • Some eletrodomésticos, eletrônicos e mobília
  • Declare joias, obras de arte e bicicletas à parte
  • Avalie o risco real: elétrica antiga, telhado, enchente na rua
  • Confira o limite de horas da assistência 24h
  • Verifique a franquia de cada cobertura, não só o preço

Fazemos esse levantamento com você na cotação, sem custo e sem compromisso.

Passo a passo

Da cotação à apólice, em cinco etapas.

  1. Imóvel

    Tipo, endereço, uso e se é próprio ou alugado.

  2. Conteúdo

    Levantamos quanto custaria repor o que existe dentro.

  3. Coberturas

    Montamos o pacote conforme o risco real do endereço.

  4. Cotação

    Comparamos seguradoras, limites, franquias e assistências.

  5. Apólice

    Emissão e início da vigência, com os canais de sinistro.

Como acionar o seguro no sinistro

A ordem importa. Reparo definitivo feito antes da vistoria do regulador pode comprometer a indenização.

  • Comunique a seguradora o quanto antes
  • Preserve o local e faça só o reparo emergencial
  • Fotografe os danos antes de mexer em qualquer coisa
  • Registre boletim de ocorrência em roubo ou furto qualificado
  • Reúna notas fiscais e comprovantes dos bens atingidos
  • Aguarde a vistoria do regulador designado
Apólice do seguro residencial e chave de casa sobre a mesa
Guarde as notas fiscais dos bens de maior valor em uma pasta digital. Na hora do sinistro, é o que define se a indenização sai pelo valor real ou por estimativa.
Por que a Clareza

Limite bem dimensionado vale mais que mensalidade baixa.

Dimensionamos o conteúdo

Calculamos com você quanto custaria repor o que tem dentro de casa, em vez de chutar um limite.

Explicamos franquia e LMI

Mostramos o teto de cada cobertura e quanto fica por sua conta, antes de você assinar.

Várias seguradoras

Comparamos coberturas, limites e assistências entre seguradoras registradas na SUSEP.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro residencial.

O seguro residencial é obrigatório?

Para o morador, não. O que a lei torna obrigatório é outra coisa: o seguro da edificação do condomínio, previsto no art. 1.346 do Código Civil e no art. 13 da Lei 4.591/1964, contratado pelo síndico. E, em imóvel financiado, o seguro habitacional exigido pelo banco. Nenhum dos dois protege os seus móveis.

O seguro do condomínio já cobre o meu apartamento?

Cobre a edificação — estrutura, áreas comuns e a unidade enquanto construção — contra incêndio e destruição. Não cobre o conteúdo: móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e objetos pessoais dentro do seu apartamento. Essa parte depende de um seguro residencial individual.

O seguro do financiamento substitui o seguro residencial?

Não. O seguro habitacional do financiamento tem duas coberturas: MIP, que quita o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, e DFI, que cobre danos físicos à estrutura do imóvel. Nenhuma das duas cobre os bens dentro de casa, roubo, danos elétricos ou responsabilidade civil.

Qual é a cobertura básica do seguro residencial?

Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. É a base obrigatória de toda apólice residencial, e todas as demais coberturas são contratadas sobre ela.

O seguro residencial cobre roubo? E furto simples?

Cobre roubo e furto qualificado — aquele com arrombamento, escalada ou destruição de obstáculo, com vestígio material. Furto simples, sem qualquer vestígio de arrombamento, normalmente fica de fora. É a distinção que mais gera negativa nessa cobertura.

Cobre danos elétricos por queda ou oscilação de energia?

A cobertura de danos elétricos é adicional e protege aparelhos e instalações contra curto-circuito, sobrecarga e variação de tensão. Precisa estar contratada: ela não vem na cobertura básica.

Cobre alagamento e enchente?

Depende. Alagamento por rompimento de tubulação costuma ser cobertura adicional disponível. Inundação por transbordo de rio ou enchente urbana tem tratamento específico e nem toda seguradora aceita, variando conforme a região e o histórico do endereço. Confirme antes de assinar.

Cobre vazamento de cano dentro de casa?

O conserto do cano em si costuma entrar na assistência 24h, com limite de horas. Os danos causados pela água aos seus bens e ao imóvel dependem da cobertura adicional de vazamento e alagamento.

Inquilino pode contratar seguro residencial?

Pode e deve. O inquilino segura o conteúdo — os bens dele — e a responsabilidade civil, enquanto o proprietário segura a estrutura. São interesses diferentes e podem coexistir em apólices separadas no mesmo imóvel.

Cobre casa de praia ou imóvel que fica desocupado?

Existe cobertura para imóvel de veraneio e de uso eventual, com condições próprias. O ponto crítico é declarar a situação real na contratação: imóvel habitualmente desocupado tem risco diferente, e omitir isso pode levar à negativa no sinistro.

O que é responsabilidade civil familiar?

É a cobertura para danos involuntários que você, sua família ou seu animal de estimação causem a terceiros. O exemplo clássico é o vazamento que atinge o apartamento de baixo, mas vale também para acidentes fora de casa, conforme a apólice.

O que são LMI e franquia?

LMI é o Limite Máximo de Indenização: o teto que a seguradora paga em cada cobertura, definido por você na contratação. Franquia é a parte do prejuízo que fica por sua conta em determinadas coberturas. Conferir os dois é mais importante que comparar mensalidade.

Joias, obras de arte e bicicleta estão cobertas?

Não automaticamente. Bens de alto valor precisam ser declarados e, em geral, exigem cobertura específica com descrição e valor de cada item. Sem declarar, a indenização pode ser recusada ou limitada.

Como aciono o seguro em caso de sinistro?

Comunique a seguradora o quanto antes pelo canal da apólice, preserve o local sem fazer reparos definitivos e registre boletim de ocorrência quando for roubo ou furto qualificado. Fotografe tudo e reúna notas fiscais dos bens atingidos. A seguradora envia o regulador para vistoria antes de autorizar a indenização.

Cotação gratuita

Diga o endereço e o que tem dentro. A gente calcula.

Dimensionamos o conteúdo, comparamos seguradoras registradas na SUSEP e explicamos franquia e limites antes de você assinar.

  • Corretora registrada na SUSEP
  • Análise gratuita da apólice atual
  • Atendimento por WhatsApp