
Quem tem casa
- Estrutura e conteúdo na mesma apólice
- Vendaval, granizo e queda de árvore
- Roubo com arrombamento
- Responsabilidade civil por muro e calçada
O condomínio segura o prédio. Seus móveis são com você.
Incêndio, roubo, danos elétricos, vendaval e responsabilidade civil, com assistência 24 horas para chaveiro, encanador e eletricista. Para casa ou apartamento, proprietário ou inquilino.
Gratuito, sem compromisso, resposta no mesmo dia útil.

Seguro residencial é a apólice que protege o seu imóvel e o que existe dentro dele contra incêndio, roubo, danos elétricos e outros riscos, com indenização em dinheiro e assistência 24 horas para emergências do dia a dia.
Tecnicamente é um seguro compreensivo residencial, regulado pela SUSEP. A cobertura básica é sempre a mesma — incêndio, queda de raio e explosão — e todas as demais são contratadas sobre ela, conforme o seu risco.
Vale para casa e apartamento, para quem é dono e para quem aluga. O proprietário segura a estrutura; o inquilino segura o conteúdo e a responsabilidade civil. São interesses diferentes e podem conviver no mesmo imóvel.




A cobertura básica é obrigatória em toda apólice. As demais você monta conforme o risco real do seu imóvel.
A cobertura básica, presente em toda apólice residencial. Indeniza danos por fogo, fumaça, queda de raio no terreno segurado e explosão de qualquer natureza, inclusive de gás.
Aparelhos e instalações atingidos por curto-circuito, sobrecarga e variação de tensão.
Subtração de bens com arrombamento, escalada ou destruição de obstáculo, com vestígio material.
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, incluindo danos ao telhado.
Danos involuntários causados a terceiros por você, pela sua família ou pelo seu animal.
Danos causados por rompimento de tubulação, infiltração e entrada de água, conforme a apólice.
Vidros, espelhos, mármores e granitos fixos quebrados acidentalmente.
Custeio de outro lugar para morar enquanto o imóvel sinistrado fica inabitável.
É a parte da apólice que você mais usa e quase nunca aparece na propaganda: chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, desentupimento e cobertura provisória de telhado. Vem com limite de acionamentos e de horas por ano — confira esse limite, porque é ele que define se a assistência resolve ou só faz o diagnóstico.
Ele é obrigatório por lei e protege a edificação. O que está dentro da sua unidade é outra história.
| Item | Seguro do condomínio | Seguro residencial individual |
|---|---|---|
| Quem contrata | O síndico, obrigatoriamente | Você, por opção |
| Estrutura e áreas comuns | Coberto | Não se aplica |
| Seus móveis e eletrodomésticos | Não coberto | Coberto |
| Seus eletrônicos e objetos pessoais | Não coberto | Coberto |
| Roubo dentro da unidade | Não coberto | Coberto, se contratado |
| Danos elétricos nos seus aparelhos | Não coberto | Coberto, se contratado |
| Vazamento que atinge o vizinho | Depende da origem | Responsabilidade civil familiar |
| Assistência 24h na sua unidade | Não incluída | Incluída |
O seguro que vem embutido na parcela do financiamento protege o banco e a estrutura — não a sua casa por dentro.
| Cobertura | MIP | DFI | Seguro residencial |
|---|---|---|---|
| Quita o saldo devedor em morte ou invalidez | Sim | Não | Não |
| Danos físicos à estrutura do imóvel | Não | Sim | Sim |
| Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos | Não | Não | Sim |
| Roubo e furto qualificado | Não | Não | Sim |
| Danos elétricos | Não | Não | Sim |
| Responsabilidade civil familiar | Não | Não | Sim |
| Assistência 24h | Não | Não | Sim |
O seguro habitacional é exigido pelo banco enquanto durar o financiamento, e faz sentido: o MIP quita a dívida se algo acontecer com o mutuário, e o DFI recompõe a estrutura. Mas nenhum dos dois olha para o que existe dentro da casa. Quem acha que já está segurado porque paga o seguro na parcela descobre o contrário no sinistro.
Não existe tabela única: o prêmio sai do risco do seu endereço cruzado com os limites que você escolher. Por isso a cotação é feita caso a caso.
Sete fatores entram na conta:
Comece pelo conteúdo, que é a parte que ninguém calcula direito.
Fazemos esse levantamento com você na cotação, sem custo e sem compromisso.
Tipo, endereço, uso e se é próprio ou alugado.
Levantamos quanto custaria repor o que existe dentro.
Montamos o pacote conforme o risco real do endereço.
Comparamos seguradoras, limites, franquias e assistências.
Emissão e início da vigência, com os canais de sinistro.
A ordem importa. Reparo definitivo feito antes da vistoria do regulador pode comprometer a indenização.

Calculamos com você quanto custaria repor o que tem dentro de casa, em vez de chutar um limite.
Mostramos o teto de cada cobertura e quanto fica por sua conta, antes de você assinar.
Comparamos coberturas, limites e assistências entre seguradoras registradas na SUSEP.
Para o morador, não. O que a lei torna obrigatório é outra coisa: o seguro da edificação do condomínio, previsto no art. 1.346 do Código Civil e no art. 13 da Lei 4.591/1964, contratado pelo síndico. E, em imóvel financiado, o seguro habitacional exigido pelo banco. Nenhum dos dois protege os seus móveis.
Cobre a edificação — estrutura, áreas comuns e a unidade enquanto construção — contra incêndio e destruição. Não cobre o conteúdo: móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e objetos pessoais dentro do seu apartamento. Essa parte depende de um seguro residencial individual.
Não. O seguro habitacional do financiamento tem duas coberturas: MIP, que quita o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, e DFI, que cobre danos físicos à estrutura do imóvel. Nenhuma das duas cobre os bens dentro de casa, roubo, danos elétricos ou responsabilidade civil.
Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. É a base obrigatória de toda apólice residencial, e todas as demais coberturas são contratadas sobre ela.
Cobre roubo e furto qualificado — aquele com arrombamento, escalada ou destruição de obstáculo, com vestígio material. Furto simples, sem qualquer vestígio de arrombamento, normalmente fica de fora. É a distinção que mais gera negativa nessa cobertura.
A cobertura de danos elétricos é adicional e protege aparelhos e instalações contra curto-circuito, sobrecarga e variação de tensão. Precisa estar contratada: ela não vem na cobertura básica.
Depende. Alagamento por rompimento de tubulação costuma ser cobertura adicional disponível. Inundação por transbordo de rio ou enchente urbana tem tratamento específico e nem toda seguradora aceita, variando conforme a região e o histórico do endereço. Confirme antes de assinar.
O conserto do cano em si costuma entrar na assistência 24h, com limite de horas. Os danos causados pela água aos seus bens e ao imóvel dependem da cobertura adicional de vazamento e alagamento.
Pode e deve. O inquilino segura o conteúdo — os bens dele — e a responsabilidade civil, enquanto o proprietário segura a estrutura. São interesses diferentes e podem coexistir em apólices separadas no mesmo imóvel.
Existe cobertura para imóvel de veraneio e de uso eventual, com condições próprias. O ponto crítico é declarar a situação real na contratação: imóvel habitualmente desocupado tem risco diferente, e omitir isso pode levar à negativa no sinistro.
É a cobertura para danos involuntários que você, sua família ou seu animal de estimação causem a terceiros. O exemplo clássico é o vazamento que atinge o apartamento de baixo, mas vale também para acidentes fora de casa, conforme a apólice.
LMI é o Limite Máximo de Indenização: o teto que a seguradora paga em cada cobertura, definido por você na contratação. Franquia é a parte do prejuízo que fica por sua conta em determinadas coberturas. Conferir os dois é mais importante que comparar mensalidade.
Não automaticamente. Bens de alto valor precisam ser declarados e, em geral, exigem cobertura específica com descrição e valor de cada item. Sem declarar, a indenização pode ser recusada ou limitada.
Comunique a seguradora o quanto antes pelo canal da apólice, preserve o local sem fazer reparos definitivos e registre boletim de ocorrência quando for roubo ou furto qualificado. Fotografe tudo e reúna notas fiscais dos bens atingidos. A seguradora envia o regulador para vistoria antes de autorizar a indenização.
Dimensionamos o conteúdo, comparamos seguradoras registradas na SUSEP e explicamos franquia e limites antes de você assinar.
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