Entenda em 1 minuto
O que é seguro de eventos?
É o conjunto de coberturas que protege quem organiza um evento contra duas coisas distintas: os danos causados a terceiros durante a realização e o prejuízo de o evento não acontecer.
O primeiro risco é atendido pela responsabilidade civil de eventos, que responde por danos corporais e materiais a terceiros. O segundo é atendido pela cobertura de cancelamento e pelas coberturas vizinhas a ela, como não comparecimento e perda forçada de público.
A informação que separa uma apólice boa de uma apólice inócua: a cobertura de responsabilidade civil de eventos vale desde a montagem, durante a execução e até a desmontagem. Boa parte dos acidentes acontece justamente quando ainda não há público no local.
O segurado não é só quem assina o contrato. A apólice costuma alcançar organizadores, promotores, agências, expositores, montadoras e cenotecnia, além do local do evento e da equipe envolvida.
Do lado regulatório é um seguro de danos e de responsabilidades, sob a SUSEP. Do lado contratual vale a Lei 15.040/2024, em vigor desde 10 de dezembro de 2025.