Seguro Saúde: o que cobre, carências e seus direitos | Clareza Seguros

Seguro Saúde

Escolher plano é escolher o que você terá no pior dia.

Cobertura garantida pelo Rol da ANS, prazos de atendimento definidos por lei e a rede certa para onde você vive. Comparamos operadoras e explicamos a letra miúda antes.

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Gratuito, sem compromisso, resposta no mesmo dia útil.

Seguro saúde da Clareza Seguros: médico atendendo paciente em consultório
7 dias úteisprazo máximo para consulta básica
24hcarência máxima para urgência
2 anospara portabilidade sem nova carência
5segmentações assistenciais
Entenda em 1 minuto

O que é seguro saúde?

Seguro saúde é a modalidade de assistência à saúde em que você tem livre escolha de médicos e hospitais, pagando o atendimento e recebendo reembolso conforme a tabela do contrato — além de poder usar a rede referenciada.

Seguro saúde e plano de saúde são regulados pela mesma lei, a Lei 9.656/1998, e fiscalizados pela ANS. Têm as mesmas coberturas mínimas obrigatórias, definidas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O que muda é o modelo de acesso.

A diferença prática: no plano você usa a rede credenciada e não desembolsa. No seguro você escolhe o profissional, paga e pede reembolso — que quase nunca é integral, porque segue uma tabela de múltiplos definida em contrato. Peça para ver essa tabela antes de assinar.

Nenhum dos dois é melhor em abstrato. Se você já tem médicos de confiança fora de qualquer rede, o reembolso resolve. Se o que você quer é previsibilidade de custo, a rede credenciada resolve melhor.

Médico e paciente em consulta coberta pelo seguro saúde
Para quem é

Três caminhos de contratação, três regras diferentes.

Família em casa com plano de saúde individual e familiar

Individual e familiar

  • Contratado direto por pessoa física
  • Reajuste anual com teto definido pela ANS
  • Não depende de vínculo com empresa ou entidade
  • Oferta menor no mercado, vale cotar com antecedência
Plano de saúde empresarial para MEI e pequenas empresas

Empresarial, inclusive MEI

  • MEI com CNPJ ativo é aceito pela maioria das operadoras
  • Condições e carências costumam ser melhores
  • Reajuste negociado, sem teto da ANS
  • Caminho usado por autônomos para acessar o coletivo
Plano de saúde coletivo por adesão para profissional de entidade de classe

Coletivo por adesão

  • Via sindicato, conselho ou entidade de classe
  • Exige comprovação do vínculo profissional
  • Reajuste negociado pela entidade contratante
  • Boa alternativa para profissionais liberais
Coberturas

O que o seguro saúde cobre.

Estas coberturas são obrigatórias pelo Rol da ANS, dentro da segmentação contratada. Nenhuma operadora registrada pode oferecer menos que isso.

Consultas e exames

Consultas ilimitadas em todas as especialidades reconhecidas, exames laboratoriais e de imagem, e procedimentos ambulatoriais. É a base da segmentação ambulatorial.

Internação

Internação hospitalar sem limite de tempo, com honorários, medicamentos e exames do período.

UTI e alta complexidade

Leitos de terapia intensiva e procedimentos de alta complexidade, sem limite de valor.

Parto e obstetrícia

Pré-natal, parto e cobertura do recém-nascido no primeiro mês, na segmentação com obstetrícia.

Urgência e emergência

Atendimento imediato, com carência máxima de 24 horas a partir da vigência.

Terapias

Psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional, conforme indicação.

Quimio e radioterapia

Tratamento oncológico ambulatorial e durante a internação, previsto no Rol.

Transplantes previstos

Transplantes listados no Rol da ANS, incluindo acompanhamento pós-operatório.

O que não entra na cobertura obrigatória

  • Procedimentos estéticos sem indicação clínica
  • Tratamento experimental sem comprovação de eficácia
  • Inseminação artificial
  • Fornecimento de medicamento para uso domiciliar, salvo exceções do Rol
  • Atendimento fora da área de abrangência contratada
  • Procedimentos em clínica de repouso ou estâncias

Atenção à segmentação

A cobertura depende do que você contratou. Ambulatorial não inclui internação. Hospitalar sem obstetrícia não cobre parto. Referência reúne ambulatorial, hospitalar e obstetrícia. Economizar na segmentação é o erro que mais gera frustração depois.

Seus direitos

O plano tem prazo para te atender.

A RN 259 da ANS fixa o tempo máximo entre a sua solicitação e o atendimento. Passou do prazo, cabe reclamação.

Prazos máximos de atendimento definidos pela Resolução Normativa nº 259 da ANS, contados em dias úteis a partir da solicitação.
Tipo de atendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Exames laboratoriais em regime ambulatorial3 dias úteis
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias úteis
Consulta e procedimentos odontológicos7 dias úteis
Psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional10 dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 dias úteis
Atendimento em regime de hospital-dia10 dias úteis
Consulta nas demais especialidades14 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade21 dias úteis
Atendimento em regime de internação21 dias úteis

O Rol da ANS não é uma lista fechada

A Lei 14.454/2022 incluiu o parágrafo 13 no art. 10 da Lei 9.656/1998. Havendo prescrição do médico ou do dentista assistente, a operadora deve autorizar a cobertura de procedimento que não está no Rol quando houver comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Negativa de cobertura tem que vir por escrito, com a justificativa e a cláusula contratual invocada. A operadora é obrigada a fornecer esse documento. Negativa dada por telefone não vale, e sem o papel você não consegue recorrer.
Carências

Quanto tempo até poder usar?

A ANS fixa o teto. A operadora pode praticar prazos menores, e no coletivo isso é comum.

Prazos máximos de carência permitidos pela ANS. O contrato pode ser mais favorável, nunca mais restritivo.
CoberturaCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Consultas e exames180 dias
Internações e cirurgias180 dias
Parto a termo300 dias
Doença ou lesão preexistente (CPT)24 meses

Portabilidade: trocar sem recomeçar

Cumprido o prazo mínimo de permanência, você migra para outra operadora aproveitando a carência já cumprida.

  • 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se houve CPT
  • Contrato ativo e mensalidades em dia
  • Plano de destino compatível em cobertura e faixa de preço
  • Compatibilidade verificada no Guia de Planos da ANS
  • Portabilidade é gratuita
  • Cancele o plano antigo só depois do aceite do novo

CPT não suspende tudo

A Cobertura Parcial Temporária é o ponto mais mal explicado do mercado. Ela suspende por até 24 meses apenas os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à condição declarada. Consultas, exames simples e urgência seguem funcionando normalmente.

Declare a condição na entrevista qualificada. Omitir é o que gera negativa e até rescisão por fraude depois. Declarada, você fica protegido.
Comparativo

Individual, empresarial ou por adesão?

A escolha do tipo de contratação pesa mais no longo prazo do que a mensalidade de entrada.

CritérioIndividual e familiarColetivo empresarialColetivo por adesão
Quem pode contratarQualquer pessoa físicaEmpresa com CNPJ, inclusive MEIVinculado a entidade de classe
Teto de reajuste da ANSSim, índice anual definidoNão, livre negociaçãoNão, livre negociação
CarênciasIntegrais, pelo teto da ANSReduzidas ou isentas conforme o número de vidasReduzidas em janelas de adesão
Cancelamento unilateral pela operadoraVedado, salvo fraude ou inadimplênciaPermitido conforme contratoPermitido conforme contrato
Oferta no mercadoReduzidaAmplaMédia
Ideal paraQuem quer previsibilidade de reajusteMEI, autônomo com CNPJ e empresasProfissional com conselho ou sindicato

O ponto cego mais caro. O plano coletivo costuma entrar mais barato, mas o reajuste não tem teto da ANS e a operadora pode rescindir o contrato coletivo. O individual entra mais caro e tem reajuste limitado, com proteção contra cancelamento unilateral. Essa conta muda conforme a sua idade e o tempo que você pretende ficar no plano.

Como é calculado

O que define o valor do seu plano?

Não existe tabela única: o valor sai do cruzamento entre o perfil de quem será coberto e as escolhas de cobertura. Por isso a cotação é feita caso a caso.

Sete fatores entram na conta:

  1. Faixa etária de cada beneficiário
  2. Segmentação — ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia ou referência
  3. Abrangência — municipal, estadual ou nacional
  4. Acomodação — enfermaria ou apartamento
  5. Rede credenciada e hospitais incluídos
  6. Coparticipação — com ou sem
  7. Tipo de contratação — individual, empresarial ou por adesão
O erro clássico é comparar só a mensalidade. Dois planos com valor parecido podem ter redes hospitalares completamente diferentes, e é a rede que você vai usar no pior dia.

Como escolher sem se arrepender

Comece pela rede, não pelo preço. É o critério que você não consegue trocar depois sem recomeçar carência.

  • Liste os hospitais que você quer ter acesso
  • Confira se eles estão na rede do plano cotado
  • Verifique a abrangência onde você mora e trabalha
  • Avalie se a obstetrícia faz sentido agora
  • Simule o custo total se houver coparticipação
  • Pergunte o histórico de reajuste do contrato coletivo

Fazemos essa análise com você na cotação, sem custo e sem compromisso.

Passo a passo

Da cotação à carteirinha, em cinco etapas.

  1. Perfil

    Quantas vidas, idades, cidade e hospitais desejados.

  2. Rede

    Verificamos quais operadoras têm a rede que você precisa.

  3. Cotação

    Comparamos segmentações, abrangências e carências.

  4. Declaração de saúde

    Entrevista qualificada preenchida com honestidade.

  5. Vigência

    Contrato assinado, carteirinha emitida e carências iniciadas.

Documentos necessários

Pessoa física

  • RG e CPF, ou CNH
  • Comprovante de residência
  • Documentos dos dependentes
  • Declaração de saúde preenchida

Empresa ou MEI

  • Cartão CNPJ e contrato social ou CCMEI
  • Relação de vidas a incluir
  • Comprovação de vínculo, conforme a operadora
Documentos e carteirinha sobre a mesa para contratar o seguro saúde
Já tem plano há mais de dois anos? Avalie a portabilidade antes de contratar do zero: você leva a carência cumprida e não recomeça do início.
Por que a Clareza

A rede certa importa mais que a mensalidade.

Partimos da sua rede

Primeiro conferimos quais operadoras têm os hospitais que você quer. Só depois comparamos valores.

Explicamos a segmentação

Mostramos o que cada contrato cobre de fato, e o que fica de fora por causa da segmentação escolhida.

Operadoras registradas

Comparamos operadoras com registro ativo na ANS, sem depender de uma única parceira.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro saúde.

Qual a diferença entre seguro saúde e plano de saúde?

No plano de saúde você usa a rede credenciada da operadora e não paga pelo atendimento coberto. No seguro saúde há livre escolha: você pode consultar o médico que quiser e pedir reembolso conforme a tabela do contrato, além de poder usar a rede referenciada. Os dois são regulados pela ANS pela mesma Lei 9.656/1998 e têm as mesmas coberturas mínimas obrigatórias.

O que o plano é obrigado a cobrir?

No mínimo, tudo o que está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, dentro da segmentação contratada. O Rol é atualizado periodicamente e funciona como referência básica de cobertura obrigatória.

O plano pode negar um tratamento que não está no Rol da ANS?

Nem sempre. A Lei 14.454/2022 incluiu o parágrafo 13 no art. 10 da Lei 9.656/1998: havendo prescrição do médico ou do dentista assistente, a operadora deve autorizar a cobertura de procedimento fora do Rol quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. O Rol é referência básica, não lista fechada.

Em quanto tempo o plano precisa marcar minha consulta?

A RN 259 da ANS fixa prazos máximos: 7 dias úteis para consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ginecologia e obstetrícia; 14 dias úteis para demais especialidades; 10 dias úteis para terapias com psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional; 3 dias úteis para exames laboratoriais; 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação. Urgência e emergência é atendimento imediato.

Quais são as carências máximas do plano de saúde?

A ANS define tetos: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias, 300 dias para parto a termo e 24 meses de Cobertura Parcial Temporária para doenças ou lesões preexistentes. A operadora pode praticar prazos menores, e muitas praticam.

O que é CPT e doença preexistente?

Doença preexistente é a condição de saúde que você já tem ao contratar e declara na entrevista qualificada. A Cobertura Parcial Temporária suspende por até 24 meses apenas os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados àquela condição. O restante da cobertura funciona normalmente. Omitir a condição é o que gera negativa depois.

Como funciona a portabilidade de carências?

Depois do prazo mínimo de permanência — 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se houve CPT — você pode migrar para outro plano sem cumprir carência de novo. É preciso estar em dia, o plano de destino precisa ser compatível em cobertura e faixa de preço, e a compatibilidade é verificada no Guia de Planos da ANS. A portabilidade é gratuita.

Qual a diferença entre plano individual, empresarial e por adesão?

O individual ou familiar é contratado diretamente pela pessoa física. O coletivo empresarial é contratado por empresa, inclusive MEI, para os seus funcionários. O coletivo por adesão é contratado por meio de entidade de classe, sindicato ou conselho profissional. A diferença mais relevante no bolso está na regra de reajuste.

Como funciona o reajuste do plano de saúde?

No individual e familiar, a ANS define anualmente um índice máximo de reajuste e a operadora não pode ultrapassá-lo. Nos planos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, sem teto fixado pela ANS. Existe também o reajuste por mudança de faixa etária, previsto em contrato.

O que é coparticipação?

É um valor que você paga a cada procedimento utilizado, somado à mensalidade. Costuma reduzir a mensalidade e aumentar o custo de quem usa muito. Vale a pena comparar o custo total considerando o seu uso real, não só a mensalidade.

O que significa abrangência nacional, estadual ou municipal?

É a área geográfica em que a rede do plano funciona. Abrangência nacional atende em todo o país; estadual, em um estado ou grupo de estados; municipal, em um município ou grupo de municípios. Quanto maior a abrangência, maior o custo — e nem todo mundo precisa de cobertura nacional.

Qual a diferença entre acomodação enfermaria e apartamento?

É o padrão do leito em caso de internação. Enfermaria é o quarto coletivo; apartamento é o quarto individual, em geral com direito a acompanhante. A cobertura médica é a mesma nas duas, muda o conforto e o custo.

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Pode. O MEI com CNPJ ativo é aceito pela maioria das operadoras no plano coletivo empresarial, normalmente com exigência de comprovação do CNPJ e de tempo mínimo de abertura. É um caminho usado por autônomos para acessar condições de plano coletivo.

O que fazer se o plano negar um atendimento?

Peça a negativa por escrito, com a justificativa e a cláusula contratual invocada: a operadora é obrigada a fornecer. Com esse documento você pode recorrer à ouvidoria da operadora, registrar reclamação na ANS pelo canal de atendimento e, se necessário, buscar orientação jurídica. Negativa verbal não vale.

Cotação gratuita

Diga os hospitais que você quer. A gente acha o plano.

Comparamos operadoras registradas na ANS, conferimos a rede na sua cidade e explicamos carências e segmentação antes de você assinar.

  • Corretora registrada na SUSEP
  • Operadoras com registro na ANS
  • Atendimento por WhatsApp