
Individual e familiar
- Contratado direto por pessoa física
- Reajuste anual com teto definido pela ANS
- Não depende de vínculo com empresa ou entidade
- Oferta menor no mercado, vale cotar com antecedência
Escolher plano é escolher o que você terá no pior dia.
Cobertura garantida pelo Rol da ANS, prazos de atendimento definidos por lei e a rede certa para onde você vive. Comparamos operadoras e explicamos a letra miúda antes.
Gratuito, sem compromisso, resposta no mesmo dia útil.

Seguro saúde é a modalidade de assistência à saúde em que você tem livre escolha de médicos e hospitais, pagando o atendimento e recebendo reembolso conforme a tabela do contrato — além de poder usar a rede referenciada.
Seguro saúde e plano de saúde são regulados pela mesma lei, a Lei 9.656/1998, e fiscalizados pela ANS. Têm as mesmas coberturas mínimas obrigatórias, definidas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O que muda é o modelo de acesso.
Nenhum dos dois é melhor em abstrato. Se você já tem médicos de confiança fora de qualquer rede, o reembolso resolve. Se o que você quer é previsibilidade de custo, a rede credenciada resolve melhor.




Estas coberturas são obrigatórias pelo Rol da ANS, dentro da segmentação contratada. Nenhuma operadora registrada pode oferecer menos que isso.
Consultas ilimitadas em todas as especialidades reconhecidas, exames laboratoriais e de imagem, e procedimentos ambulatoriais. É a base da segmentação ambulatorial.
Internação hospitalar sem limite de tempo, com honorários, medicamentos e exames do período.
Leitos de terapia intensiva e procedimentos de alta complexidade, sem limite de valor.
Pré-natal, parto e cobertura do recém-nascido no primeiro mês, na segmentação com obstetrícia.
Atendimento imediato, com carência máxima de 24 horas a partir da vigência.
Psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional, conforme indicação.
Tratamento oncológico ambulatorial e durante a internação, previsto no Rol.
Transplantes listados no Rol da ANS, incluindo acompanhamento pós-operatório.
A cobertura depende do que você contratou. Ambulatorial não inclui internação. Hospitalar sem obstetrícia não cobre parto. Referência reúne ambulatorial, hospitalar e obstetrícia. Economizar na segmentação é o erro que mais gera frustração depois.
A RN 259 da ANS fixa o tempo máximo entre a sua solicitação e o atendimento. Passou do prazo, cabe reclamação.
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Exames laboratoriais em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta e procedimentos odontológicos | 7 dias úteis |
| Psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional | 10 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 dias úteis |
| Atendimento em regime de hospital-dia | 10 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades | 14 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 dias úteis |
| Atendimento em regime de internação | 21 dias úteis |
A Lei 14.454/2022 incluiu o parágrafo 13 no art. 10 da Lei 9.656/1998. Havendo prescrição do médico ou do dentista assistente, a operadora deve autorizar a cobertura de procedimento que não está no Rol quando houver comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
A ANS fixa o teto. A operadora pode praticar prazos menores, e no coletivo isso é comum.
| Cobertura | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas e exames | 180 dias |
| Internações e cirurgias | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doença ou lesão preexistente (CPT) | 24 meses |
Cumprido o prazo mínimo de permanência, você migra para outra operadora aproveitando a carência já cumprida.
A Cobertura Parcial Temporária é o ponto mais mal explicado do mercado. Ela suspende por até 24 meses apenas os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à condição declarada. Consultas, exames simples e urgência seguem funcionando normalmente.
A escolha do tipo de contratação pesa mais no longo prazo do que a mensalidade de entrada.
| Critério | Individual e familiar | Coletivo empresarial | Coletivo por adesão |
|---|---|---|---|
| Quem pode contratar | Qualquer pessoa física | Empresa com CNPJ, inclusive MEI | Vinculado a entidade de classe |
| Teto de reajuste da ANS | Sim, índice anual definido | Não, livre negociação | Não, livre negociação |
| Carências | Integrais, pelo teto da ANS | Reduzidas ou isentas conforme o número de vidas | Reduzidas em janelas de adesão |
| Cancelamento unilateral pela operadora | Vedado, salvo fraude ou inadimplência | Permitido conforme contrato | Permitido conforme contrato |
| Oferta no mercado | Reduzida | Ampla | Média |
| Ideal para | Quem quer previsibilidade de reajuste | MEI, autônomo com CNPJ e empresas | Profissional com conselho ou sindicato |
O ponto cego mais caro. O plano coletivo costuma entrar mais barato, mas o reajuste não tem teto da ANS e a operadora pode rescindir o contrato coletivo. O individual entra mais caro e tem reajuste limitado, com proteção contra cancelamento unilateral. Essa conta muda conforme a sua idade e o tempo que você pretende ficar no plano.
Não existe tabela única: o valor sai do cruzamento entre o perfil de quem será coberto e as escolhas de cobertura. Por isso a cotação é feita caso a caso.
Sete fatores entram na conta:
Comece pela rede, não pelo preço. É o critério que você não consegue trocar depois sem recomeçar carência.
Fazemos essa análise com você na cotação, sem custo e sem compromisso.
Quantas vidas, idades, cidade e hospitais desejados.
Verificamos quais operadoras têm a rede que você precisa.
Comparamos segmentações, abrangências e carências.
Entrevista qualificada preenchida com honestidade.
Contrato assinado, carteirinha emitida e carências iniciadas.
Pessoa física
Empresa ou MEI

Primeiro conferimos quais operadoras têm os hospitais que você quer. Só depois comparamos valores.
Mostramos o que cada contrato cobre de fato, e o que fica de fora por causa da segmentação escolhida.
Comparamos operadoras com registro ativo na ANS, sem depender de uma única parceira.
No plano de saúde você usa a rede credenciada da operadora e não paga pelo atendimento coberto. No seguro saúde há livre escolha: você pode consultar o médico que quiser e pedir reembolso conforme a tabela do contrato, além de poder usar a rede referenciada. Os dois são regulados pela ANS pela mesma Lei 9.656/1998 e têm as mesmas coberturas mínimas obrigatórias.
No mínimo, tudo o que está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, dentro da segmentação contratada. O Rol é atualizado periodicamente e funciona como referência básica de cobertura obrigatória.
Nem sempre. A Lei 14.454/2022 incluiu o parágrafo 13 no art. 10 da Lei 9.656/1998: havendo prescrição do médico ou do dentista assistente, a operadora deve autorizar a cobertura de procedimento fora do Rol quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. O Rol é referência básica, não lista fechada.
A RN 259 da ANS fixa prazos máximos: 7 dias úteis para consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ginecologia e obstetrícia; 14 dias úteis para demais especialidades; 10 dias úteis para terapias com psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional; 3 dias úteis para exames laboratoriais; 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação. Urgência e emergência é atendimento imediato.
A ANS define tetos: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias, 300 dias para parto a termo e 24 meses de Cobertura Parcial Temporária para doenças ou lesões preexistentes. A operadora pode praticar prazos menores, e muitas praticam.
Doença preexistente é a condição de saúde que você já tem ao contratar e declara na entrevista qualificada. A Cobertura Parcial Temporária suspende por até 24 meses apenas os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados àquela condição. O restante da cobertura funciona normalmente. Omitir a condição é o que gera negativa depois.
Depois do prazo mínimo de permanência — 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se houve CPT — você pode migrar para outro plano sem cumprir carência de novo. É preciso estar em dia, o plano de destino precisa ser compatível em cobertura e faixa de preço, e a compatibilidade é verificada no Guia de Planos da ANS. A portabilidade é gratuita.
O individual ou familiar é contratado diretamente pela pessoa física. O coletivo empresarial é contratado por empresa, inclusive MEI, para os seus funcionários. O coletivo por adesão é contratado por meio de entidade de classe, sindicato ou conselho profissional. A diferença mais relevante no bolso está na regra de reajuste.
No individual e familiar, a ANS define anualmente um índice máximo de reajuste e a operadora não pode ultrapassá-lo. Nos planos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, sem teto fixado pela ANS. Existe também o reajuste por mudança de faixa etária, previsto em contrato.
É um valor que você paga a cada procedimento utilizado, somado à mensalidade. Costuma reduzir a mensalidade e aumentar o custo de quem usa muito. Vale a pena comparar o custo total considerando o seu uso real, não só a mensalidade.
É a área geográfica em que a rede do plano funciona. Abrangência nacional atende em todo o país; estadual, em um estado ou grupo de estados; municipal, em um município ou grupo de municípios. Quanto maior a abrangência, maior o custo — e nem todo mundo precisa de cobertura nacional.
É o padrão do leito em caso de internação. Enfermaria é o quarto coletivo; apartamento é o quarto individual, em geral com direito a acompanhante. A cobertura médica é a mesma nas duas, muda o conforto e o custo.
Pode. O MEI com CNPJ ativo é aceito pela maioria das operadoras no plano coletivo empresarial, normalmente com exigência de comprovação do CNPJ e de tempo mínimo de abertura. É um caminho usado por autônomos para acessar condições de plano coletivo.
Peça a negativa por escrito, com a justificativa e a cláusula contratual invocada: a operadora é obrigada a fornecer. Com esse documento você pode recorrer à ouvidoria da operadora, registrar reclamação na ANS pelo canal de atendimento e, se necessário, buscar orientação jurídica. Negativa verbal não vale.
Comparamos operadoras registradas na ANS, conferimos a rede na sua cidade e explicamos carências e segmentação antes de você assinar.
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