
Para quem tem dependentes
- Substitui a renda que a família perderia
- Mantém escola, moradia e rotina de pé
- Dinheiro disponível sem esperar inventário
- Cobre dívidas e financiamentos em aberto
Quem depende de você não pode depender da sorte.
Um capital em dinheiro, livre de inventário e de imposto, pago direto a quem você indicar. Você escolhe o valor, as coberturas e os beneficiários.
Gratuito, sem compromisso, resposta no mesmo dia útil.
Seguro de vida é um contrato em que a seguradora paga um capital em dinheiro aos beneficiários que você indicar, caso ocorra um dos eventos previstos na apólice — a começar pelo falecimento, por qualquer causa.
É um seguro de pessoas, regulado pela SUSEP, e disciplinado pelos artigos 789 a 802 do Código Civil. O valor da indenização, chamado de capital segurado, é definido por você na contratação, e não depende de comprovar prejuízo: é uma quantia contratada.
O seguro de vida também não se confunde com o prestamista, que existe só para quitar uma dívida e tem o banco como beneficiário. Aqui o dinheiro é da sua família, para usar como ela precisar.




A cobertura de morte é a base. As demais são contratadas conforme a sua necessidade, e várias delas pagam enquanto você está vivo.
A cobertura básica. Paga o capital segurado aos beneficiários no falecimento por doença ou acidente, sem passar por inventário e sem imposto sobre a indenização.
Indenização adicional quando a causa é acidente, somada à cobertura principal.
Invalidez permanente total ou parcial causada por acidente, paga em vida.
Antecipa o capital no diagnóstico de doenças listadas na apólice, como câncer, infarto e AVC.
Valor diário enquanto você fica impedido de exercer a profissão, conforme o contrato.
Reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidente coberto.
Organiza e custeia o funeral, poupando a família da decisão e da despesa imediata.
Telemedicina, segunda opinião médica e descontos em farmácia, conforme a seguradora.
O artigo 798 do Código Civil define uma carência legal de dois anos ininterruptos para a cobertura de suicídio. Passado esse prazo, a cobertura vale, e qualquer cláusula contratual que tente excluí-la é nula. É lei, não é escolha da seguradora.
É o que diferencia o seguro de vida de qualquer outro bem que você deixe para a família.
| Critério | Capital do seguro de vida | Demais bens em inventário |
|---|---|---|
| Passa por inventário? | Não, art. 794 | Sim |
| É considerado herança? | Não, para nenhum efeito legal | Sim |
| Responde por dívidas do falecido? | Não | Sim, até o limite do espólio |
| Paga ITCMD? | Não incide | Sim |
| Paga Imposto de Renda? | Não incide sobre a indenização | Depende do bem |
| Quem define quem recebe? | Você, livremente | A lei e o testamento |
| Prazo até a família receber | 30 dias após a documentação | Meses ou anos |
Na prática, isso significa que a família tem liquidez imediata justamente quando mais precisa: para custear o funeral, pagar contas correntes e bancar o próprio inventário dos outros bens, que costuma ser caro e demorado.
Não existe tabela única: o prêmio é calculado a partir do seu perfil e das coberturas que você escolher. Por isso a cotação é personalizada.
Seis fatores entram na conta:
Uma referência prática usada no mercado: some o que sua família precisaria para manter o padrão de vida por alguns anos, acrescente as dívidas em aberto e os custos previsíveis, como faculdade dos filhos, e subtraia o que já existe de reserva.
Fazemos esse cálculo com você na cotação, sem custo e sem compromisso.
Três produtos parecidos na prateleira e muito diferentes na hora de usar.
| Critério | Seguro de vida individual | Vida em grupo da empresa | Acidentes pessoais | Prestamista |
|---|---|---|---|---|
| Cobre morte por doença? | Sim | Sim | Não | Conforme o contrato |
| Quem recebe | Quem você indicar | Quem você indicar | Quem você indicar | O credor da dívida |
| Acaba se você sair do emprego? | Não | Sim | Depende | Acaba com a dívida |
| Uso da indenização | Livre | Livre | Livre | Quita a dívida |
| Entra em inventário? | Não | Não | Não | Não se aplica |
| Ideal para | Proteger a renda da família | Complementar, enquanto durar o vínculo | Risco de acidente na atividade | Proteger um financiamento específico |
Eles se somam. Ter o seguro em grupo da empresa não dispensa o individual: o da empresa termina no dia em que o vínculo termina, e é exatamente no desemprego que a família fica exposta.
Idade, profissão, dependentes e o que você quer proteger.
Calculamos juntos quanto a família precisaria ter disponível.
Comparamos seguradoras, coberturas e condições de aceitação.
Preenchimento honesto, com exames apenas se exigidos.
Emissão, indicação dos beneficiários e início da vigência.
O beneficiário comunica o sinistro à seguradora e entrega a documentação. A partir da entrega completa dos documentos, corre o prazo de 30 dias para o pagamento, conforme a Circular SUSEP nº 256/2004.
A seguradora pode suspender o prazo para pedir documento complementar, mas o pedido precisa ser formal, por escrito e justificado.

Calculamos com você quanto a família realmente precisaria, em vez de vender o pacote da vez.
Mostramos antes da assinatura o que a apólice não cobre. É o que evita negativa de indenização depois.
Comparamos aceitação, coberturas e condições entre seguradoras registradas na SUSEP.
Você contrata uma apólice, define o capital segurado e indica quem vai receber. Enquanto paga o prêmio, a cobertura fica ativa. Se ocorrer um dos eventos previstos no contrato, os beneficiários avisam a seguradora, apresentam a documentação e recebem a indenização em dinheiro, sem passar por inventário.
O seguro de vida cobre o falecimento por qualquer causa, incluindo doença. O seguro de acidentes pessoais só paga quando a causa é um acidente comprovado. Muita gente contrata acidentes pessoais achando que tem seguro de vida e a família descobre a diferença na pior hora. Confira no contrato qual é o seu.
Cobre, desde que a apólice tenha a cobertura de morte por qualquer causa. Essa é a cobertura básica do seguro de vida. Se o contrato for apenas de acidentes pessoais, morte por doença não está coberta.
Você indica livremente quem quiser: cônjuge, companheiro, filhos, pais, irmãos, amigos ou até uma instituição. O beneficiário não precisa ser herdeiro, e você pode definir o percentual de cada um e alterar a indicação quando quiser.
O Código Civil resolve: metade do capital vai para o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade para os herdeiros, seguindo a ordem de sucessão. Indicar nominalmente evita discussão e acelera o pagamento.
Não. O artigo 794 do Código Civil é expresso: o capital estipulado no seguro de vida não é considerado herança para nenhum efeito legal e não responde pelas dívidas do segurado. Os beneficiários recebem direto da seguradora, sem esperar o inventário terminar.
Não incide ITCMD, o imposto sobre herança, justamente porque o valor não integra o espólio. A indenização por morte também não é tributada pelo Imposto de Renda. É um dos motivos pelos quais o seguro de vida é usado em planejamento sucessório.
A Circular SUSEP nº 256/2004 fixa 30 dias, contados da entrega da documentação completa, não da data do aviso. A seguradora pode suspender o prazo para pedir documento complementar, mas o pedido precisa ser formal, por escrito e justificado. Passados os 30 dias, cabem juros de mora e correção.
Depende do capital segurado e da sua idade. Valores menores costumam ser aceitos apenas com a declaração pessoal de saúde. Capitais mais altos podem exigir exames ou avaliação médica.
Declare. Doença preexistente omitida na contratação é causa de recusa da indenização depois, e a seguradora tem o direito de investigar no sinistro. Declarada, ela pode ser aceita com condições específicas, e você fica protegido de verdade.
O artigo 798 do Código Civil estabelece que não há cobertura nos dois primeiros anos ininterruptos de vigência do contrato. Após esse prazo, a cobertura passa a valer e qualquer cláusula que a exclua é nula.
Existe o seguro de vida resgatável, em que parte do prêmio forma uma reserva que pode ser resgatada sob as condições do contrato. Em troca, o custo é maior que o do seguro tradicional. É uma decisão que depende do seu objetivo: proteção pura ou proteção com acúmulo.
O prestamista quita uma dívida específica, como financiamento ou consórcio, e o beneficiário é o credor. O seguro de vida paga um capital livre para quem você indicar, que a família usa como quiser. Um não substitui o outro.
Raramente. O seguro em grupo costuma ter capital baixo e, principalmente, acaba quando o vínculo com a empresa acaba. Justo no momento de desemprego você fica sem proteção. Um seguro individual acompanha você independentemente do emprego.
Dimensionamos o capital, comparamos seguradoras registradas na SUSEP e explicamos cada exclusão antes de você assinar.
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